Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO MAR PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A presente patente de invenção refere-se a um gerador de energia elétrica que utiliza a água do mar acumulada em reservatórios elevados, onde a água é levada ao referido reservatório por bombeamento a partir do movimento da superfície do oceano. O objetivo da presente patente é prover um meio de elevar a água na qual o conjunto de elevação de água é mantido imerso abaixo do nível da água do mar, o que faz com que sempre haja água no sistema, melhorando a eficiência do sistema. Tipicamente o novo meio de bombeamento inclui uma estrutura ancorada no solo e colocada abaixo do nível do mar, estrutura esta que permite o livre fluxo de água para o seu interior, podendo possuir filtros para evitar a entrada de peixes ou materiais indesejáveis. A estrutura possui um cilindro interno ao qual é acoplado um embolo que tem movimento oscilante no sentido vertical o qual é vinculado a um conjunto de bóias que acompanham o movimento do oceano, podendo estas bóias estarem na superfície da água ou mesmo submersas, enquanto que um ou mais tubos levam a água elevada pelo embolo para um reservatório elevado, que enviará a água em queda para uma turbina geradora de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
01/07/2008
RPI 1956
#2.1
15/05/2007
RPI 1897
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