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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ECOLÓGICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E PRÉ-MOLDADOS ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0606034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2006

Publicação

08/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/06
  2. Publicação08/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

GO, BR

R. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO ECOLÓGICO PARA CONSTRUÇÃO CÍVIL PRÉ-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL é composto de carbonato de cálcio CaCo3 elevados e de micro filler pulverizado cinzas volantes e Co2 cimento comum ou Ari e uma porcentagem de um núcleo que é composto de cimento Cp5. Hidróxido de Cálcio, Sílica Ativa ou Escória Básica, Cinzas Volantes, Co2 misturado em um misturador por via seca, onde finaliza a mistura do Núcleo e do Composto Ecológico. Beneficias Técnicos do Composto Ecológico: são compostos não poluentes Magnésio abaixo de 5%, Ri 08/10%, pH 06/09. Resistente á sulfatos, não queima as mãos e não é tóxico não passa pela queima nas permutas nas misturas em longo prazo de validade de até 36 meses, custa de 30 a 40% mais barato que os tradicionais, mesmo com as misturas de outro aglomerantes, substituem a areia lavada por areia artificial, aumentando a brita 0, o composto ecológico vem em embalagens de plástico ou papel, e varia de 10 a 60 quilos, e a granel e os traços variam de acordo com o local de aplicação, sendo o traço mais usado composto de areia 30% e brita 50% e de composto ecológico 10% e de cimento comum 10%, e as embalagens já trazem em seus rótulos variações de cada traço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da restauração da 5ª anuidade e do não recolhimento das 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2273 de 29/07/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

29/07/2014

RPI 2273

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho 25.1 publicado na RPI nº 2052, de 04/05/2010, quanto ao item (Co) Texto do Despacho. Onde se lê, "Transferido de: Jorge Alexandre dos Santos"; leia-se, "Transferido parte dos direitos de: Jorge Alexandre dos Santos"

23/08/2011

RPI 2120

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : Jorge Alexandre dos Santos

04/05/2010

RPI 2052

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2008

RPI 1957

Pedido de patente depositado

#2.1

12/06/2007

RPI 1901

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