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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE COR E DE APERFEIÇOAMENTO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM MADEIRA E MADEIRA OBTIDA A PARTIR DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE COR E DE APERFEIÇOAMENTO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM MADEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2006

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/06
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto24/12/19

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 24/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

SP, BR

P. V. (pessoa física)

MT, BR

Smart Teak Gestão e Licenciamento de Direitos Ltda.

PR, BR

V. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE COR E DE APERFEIÇOAMENTO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM MADEIRA E RESPECTIVA MADEIRA OBTIDA Processo de alteração de cor e de aperfeiçoamento de características técnicas em madeira e respectiva madeira obtida através do qual uma madeira, preferencialmente jovem, em forma de tora, com ou sem casca, obtida de reflorestamento, é submetida a um aumento rápido de temperatura, com incidência de pressão, seguido de um resfriamento rápido, resultando em uma madeira tratada que apresenta tonalidade de cor próxima ou igual entre o cerne e o alburno, além de possuir resistência contra agentes externos e ter estabilidade dimensional. A madeira resultante possui aplicação nas indústrias madeireira, moveleira e em outras que utilizem a madeira como matéria-prima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Transferência deferida

#25.1

24/09/2013

RPI 2229

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho "(25.1) - Transferência Deferida" publicado na RPI nº 2225, de 27/08/2013, quanto ao item "(71) - Nome do Depositante".Onde se lê: "Vitor Carlos Veit"Leia-se: "Vitor Carlos Veit e Paulo Veit"

10/09/2013

RPI 2227

Transferência deferida

#25.1

27/08/2013

RPI 2225

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18120025980/SP de17/07/2012, é necessário esclarecer a divergência entre um dos titulares da patente e um doscedentes no documento de cessão.

06/08/2013

RPI 2222

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018110048537/SP de 13/12/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão com o reconhecimento de firma do representante, dos cedentes e da cessionária.

29/05/2012

RPI 2160

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

15/02/2011

RPI 2093

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2010

RPI 2041

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2009

RPI 1996

15.24.2

23/12/2008

RPI 1981

15.24

25/11/2008

RPI 1977

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2007

RPI 1892

Monitoramento de patentes

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