Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0605960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
MG, BR
W. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO AUTOGERADOR DE MOVIMENTOS. A presente invenção que visa gerar movimento e energia de forma contínua e sem consumo de qualquer outra forma de energia ou de depredação do meio ambiente, criando assim uma forma inédita de geração de energia sem poluição. O dito conjunto autogerador de movimentos é constituído por um tanque (1) com líquido acima do conjunto mecânico. Este conjunto possui dois ou mais eixos internos (10,11) montados em mancais (14) e interligados pela corrente ou correia (25) fixadas às polias motrizes (12,13). Nesta corrente ou correia (25) são fixados os braços articulados (9) que são responsáveis pela geração do movimento causado pela diferença de momentos entre os flutuadores (7,8) no meio líquido. Todo movimento gerado é transmitido para o meio externo através do eixo de transmissão (20) apoiado sobre mancais (21) e interligado a equipamentos externos do tanque através do acoplamento (22). A transmissão é feita através da corrente ou correia (18) e das engrenagens ou polias (16,17) fixadas no eixo de transmissão (20) e nos eixos internos (10,11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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