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Dado oficial do INPI

ACUMULADOR DE ENERGIA PARA CHAVE GRADUADA DE CARGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006004043

Dados do pedido

Número

PI0605930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2006

Publicação

27/10/2009

PCT

EP2006004043

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/06
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASCHINENFABRIK REINHAUSEN GMBH

DE

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Inventores

G. W. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005027527.3 · 15/06/2005

Resumo técnico

ACUMULADOR DE ENERGIA PARA CHAVE GRADUADA DE CARGA. A presente invenção refere-se a um acumulador de energia para uma chave graduada de carga com uma corrediça tensora de movimento longitudinal e uma corrediça elástica igualmente móvel longitudinalmente que, após a liberação do movimento da corrediça tensora, a segue e cujo movimento longitudinal é convertido num movimento de rotação de um eixo de acionamento que opera a chave graduada de carga. Isso ocorre, de acordo com a invenção, pelo fato de que a corrediça elástica está equipada com dois rolos que são conduzidos numa corrediça de configuração geométrica especial. Nisso, durante a primeira parte de cada movimento da corrediça elástica, somente um dos dois rolos da corrediça é conduzido engatado no perfil enquanto o outro rolo pode ser movido livremente; durante a segunda parte do movimento, o segundo rolo até então livremente móvel, assume a condução engatada no perfil, quando então o rolo até então conduzido fica com movimento livre. Por fim, na terceira parte do movimento, o rolo conduzido no inicio assume novamente a condução dentro do perfil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2009

RPI 2025

6.8

Referente a RPI 2002 de 19/05/2009.

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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