Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0605889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
W. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Antígeno solúvel aplicado ao diagnóstico sorológico da leishmaniose visceral canina através da reação imunoenzimática (ELISA) A presente patente apresenta testes para diagnóstico sorológico da leishmaniose visceral canina que podem ser aplicados em detecção de cães soropositivos em programas de controle de leishmanioses ou no diagnóstico laboratorial da LVC. Para a utilização de antígenos solúveis para testes de diagnóstico partiu-se do princípio que estes antígenos são amplamente empregadas para testes de reposta celular in vitro. Até então, de um modo geral a maioria dos antígenos totais utilizados são particulados, a que desfavorece o desempenho do método uma vez que em sua constituição apresentam inúmeros constituintes antigênicos que compartilham epítopos comuns com outros patógenos reduzindo a sensibilidade e principalmente a especificidade. Assim, ao desenvolver-se a técnica para aquisição de antígenos solúveis através da utilização de ultracentrifugação e diálise que permite selecionar peptídeos de baixo peso molecular (8-12000 KDa) aproximadamente que são altamente antigênicos e específicos para Leishmania sp. O antígeno obtido através da técnica descrita será empregado na produção de kits de diagnóstica para detecção de anticorpos IgG na leishmaniose visceral canina, testes estes do tipo imunoenzimático ELISA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 10, 24, 25 e 32 da LPI.
21/06/2016
RPI 2372
#7.1
19/05/2015
RPI 2315
#7.1
27/01/2015
RPI 2299
15/04/2014
RPI 2258
25/03/2014
RPI 2255
Desconheço a petição nº DEMG 014130001251 de 24/06/2013, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
Não conhecido da petição nº 014090000183/MG de 19/01/2009 o serviço de desarquivamento do pedido uma vez que a solicitação de exame está dentro do prazo legal de 36 meses contados do depósito; em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
19/01/2010
RPI 2037
#3.2
16/10/2007
RPI 1919
#2.1
20/03/2007
RPI 1889
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