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Dado oficial do INPI

COMBUSTÍVEL ECO-ÓLEO, DERIVADO DE SUB-PRODUTO BOVINO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2006

Publicação

13/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/06
  2. Publicação13/05/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. J. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

B. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMBUSTÍVEL ECO-ÓLEO, DERIVADO DE SUB-PRODUTO BOVINO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO. Consiste o presente invento num produto obtido através do processamento de sub-produtos animais , barrigadas e ossos formando um combustível, não conhecido no estado da técnica, para utilização em caldeiras de todos os tipos e finalidades. Sua matéria prima básica é o sebo. Para o lançamento do produto no mercado foram realizados todos os testes quanto às características e condições de queima e exigências e procedimentos em relação ao meio ambiente e poluição do ar. No que se refere ao estado da técnica e a queima do eco-óleo em caldeiras, o eco-óleo apresenta várias diferenças em relação aos óleos combustíveis convencionais. O eco-óleo não contém enxofre; portanto, o problema de corrosão por ácido sulfúrico inexiste. A temperatura de saída dos gases na chaminé poderá ser diminuída e conseqüentemente o rendimento poderá ser aumentado com a utilização de economizadores. O eco-óleo tem poder calorífico ligeiramente mais baixo que o óleo combustível (OC2A), e necessita um pouco menos de ar de combustão que o óleo. O eco-óleo possui um ponto de flash significativamente mais alto (288 - 316 ) em comparado com o óleo combustível (75 - 110 ), indicando que a temperatura de queima mínima para combustão de eco-óleo eficiente seria de 300 C, isso normalmente não seria um problema com queimadores que utilizam pedras refratárias que garante esta temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012 e o despacho 6.7 na RPI 2195 de 29/01/2013.

22/10/2013

RPI 2233

6.7

Para que seja aceito recolhimento com protocolo nº 800100174347(03/11/2010), 800100174346(03/11/2010) e 800100174348(03/11/2010), solicitamos protocolar petição de restauração das mesma, conforme art. 220 da LPI.*E comprovar recolhimento da 6ª anuidade.

29/01/2013

RPI 2195

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 3ª e 4ª anuidades.

09/10/2012

RPI 2179

Desarquivamento

#4.3

28/06/2011

RPI 2112

11.14

Referente à RPI nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.

21/06/2011

RPI 2111

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2007

RPI 1885

Monitoramento de patentes

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