Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0605727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Exatron Indústria Eletrônica Ltda.
RS, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA LIMITAÇÃO DE CORRENTE E PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO O dispositivo compreende um circuito chaveador principal (1), um circuito limitador de corrente (2), um circuito chaveadar instantâneo (3), um circuito para leitura da corrente (4), um circuito de passagens por tensão zero da rede (5), um circuito de controle (6), uma fonte de alimentação (7) e um acionador convencional (9) da carga (8). O funcionamento do dispositivo é dado pela análise do ponto de menor tensão na rede (4), sendo que logo após a solicitação do acionamento da carga (9) o componente chaveador instantâneo (3) é disparado em um ângulo de fase próximo ao fim do período da semi-senóide, estabelecido pelo circuito detetor (5). Assim, a carga (8) independe de seu fator de forma (reativa ou resistiva), recebendo uma forma de tensão que pode ter o seu modo de corrente totalmente conhecido e limitado. Caso a corrente seja maior do que a definida para partida, detectado pelo leitor (4), como no caso de um curto circuito, o chaveador instantâneo (3) desarma, protegendo o sistema. No caso da corrente ser a esperada no fechamento pela malha formada pelo limitador de corrente (2), chaveador instantâneo (3) e leitor de corrente (4), o circuito de controle (6) aciona o chaveador principal (1), conectando permanentemente a carga (8) à rede. O circuito limitador de tensão (2) é disposto em série com o circuito de chaveamento instantâneo (3) e com um outro circuito de leitura da corrente (4). Esse arranjo não só é capaz de limitar a corrente de curto, mas também faz uma análise da corrente para evitar o "inrush". O acionamento da malha (2, 3 e 4) ocorre em posição tal que no ângulo escolhido pelo detetor (5) a corrente de curto circuito, mesmo limitada pelo limitador (2), não possui valor destrutivo, ficando muitas vezes aquém do valor. Caso a corrente detectada no leitor (4) seja maior que a projetada para o circuito, o chaveador instantânea (3) absorve (trabalha) com o nível elevado de corrente mas no próximo zero de tensão da rede, verificado no detetor (5) a chave (3) se desliga por definição e não mais aciona a carga (8), ou caso necessário pode acionar mas sempre com um grande limitador de corrente (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
28/11/2017
RPI 2447
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#3.1
10/06/2008
RPI 1953
#2.1
21/02/2007
RPI 1885
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