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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRATAMENTO ANAERÓBIO DE EFLUENTES LÍQUIDOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2006

Publicação

03/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/06
  2. Publicação03/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica

AM, BR

L. L. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRATEMENTO ANAERÓBICO DE EFLUENTES LÍQUIDOS ATRAVÉS DA ULTILIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO. Refere-se a um tratamento anaeróbico de efluentes líquidos através da utilização de materal reciclado, tratando-se de um sistema onde o leito fixo é formado pro material reciclado que constitui o meio suporte de biomassa constituído por anéis (entre 3 e 4) feitos através do corte transversal de garrafas PET, desenvolvido através de arames aquecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2688 de 12/07/2022.

08/11/2022

RPI 2705

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade

12/07/2022

RPI 2688

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2522 de 07/05/2019.

05/07/2022

RPI 2687

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2568 de 24/03/2020, em virtude da decisão judicial (despacho 15.14) publicada na RPI 2685, de 21/06/2022.

28/06/2022

RPI 2686

15.14

Processo INPI nº 52402.011736/2021-17 @ NUP: 00482.022274/2021-17 (REF. 1029393-53.2021.4.01.3200) @ PROCESSO: 1029393-53.2021.4.01.3200 @ POLO ATIVO: SANAR CIDADANIA AMBIENTAL LTDA - EPP @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. @ Sentença: O pedido foi julgado procedente e a tutela antecipada deferida: 1. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL , extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o pagamento das anuidades 12°, 13° e 14ª, anular a decisão administrativa RPI 2522, que determinou o arquivamento da patente PI0605718-7 e a decisão RPI 2568 de 24/03/2020, que manteve seu arquivamento e determinar seu desarquivamento.

21/06/2022

RPI 2685

15.23

"INPI nº 52402.011736/2021-17 @ Origem: 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM (TRF1) Processo Nº: 1029393-53.2021.4.01.3200@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SANAR CIDADANIA AMBIENTAL LTDA - ME @ Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI"

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2522, de 07/05/2019.

24/03/2020

RPI 2568

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 12a. anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2367 de 17/05/2016.

07/03/2017

RPI 2409

8.5

Complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150663647-5.

17/05/2016

RPI 2367

8.7

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.

16/04/2013

RPI 2206

15.30

Referência: RPI nº 2143 de 31.01.2012, código 15.14 por ter sido indevida.

07/02/2012

RPI 2144

15.14

INPI-52400.002806/2010@Origem: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 38ª Vara Federal@Processo: 2008.51.01.816162-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FERNANDO ANTONIO AFONSO GARCIA@Réu: LEDA BARROCO DE LACERDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Julgada procedente a presente, sejam os contratos de Cessão de Direitos, Contrato de Distrato ao Termo de Cooperação Técnica, Contrato de Fornecimento de Tecnologia, Contrato de Distrato ao Termo de Cooperação Técnica entre FUCAPI e Fernando Afonso Garcia, Depósito de Pedido de Patente, considerados NULOS em todos os seus efeitos.

31/01/2012

RPI 2143

15.23

INPI-52400.002806/2010@Origem: Juízo da 038º VF Previdenciária do Rio de Janeio@Processo Nº2008.51.01.816162-2@Ação Anulatória de Pedido de Patente e Contrato Cível c/c com Ação Declaratória com Pedido de Liminar@Autor: Fernando Antônio Afonso Garcia e Seisui Tecnologias Ambientais Ltda@Réu: Lêda Barrôco de Lacerda, Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI, João Tito Borges e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

08/09/2010

RPI 2070

15.14

INPI-52400.002800/09@Origem: Procuradoria da República no Estado do Amazonas - Gabinete do 2º Ofício Cível 5@Ofício N.975/2009/2ºOFCIV/PR/AM@Procedimento Administrativo: 1.13.000.001062/2008-91@Representante: FERNANDO ANTÔNIO AFONSO GARCIA @REPRESENTADO: HOMERO ANTÔNIO DA SILVA NEVES LACERDA e OUTROS@Decisão:Suspensão do procedimento de concessão de patente (pedido n. PI0605718-7A2), até a elucidação do caso.

15/09/2009

RPI 2019

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2009

RPI 1987

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.

15/01/2008

RPI 1932

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2007

RPI 1885

Monitoramento de patentes

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