Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2688 de 12/07/2022.
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
PI0605718Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica
AM, BR
L. L. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE TRATEMENTO ANAERÓBICO DE EFLUENTES LÍQUIDOS ATRAVÉS DA ULTILIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO. Refere-se a um tratamento anaeróbico de efluentes líquidos através da utilização de materal reciclado, tratando-se de um sistema onde o leito fixo é formado pro material reciclado que constitui o meio suporte de biomassa constituído por anéis (entre 3 e 4) feitos através do corte transversal de garrafas PET, desenvolvido através de arames aquecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2688 de 12/07/2022.
08/11/2022
RPI 2705
#8.6
Referente à 15ª anuidade
12/07/2022
RPI 2688
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2522 de 07/05/2019.
05/07/2022
RPI 2687
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2568 de 24/03/2020, em virtude da decisão judicial (despacho 15.14) publicada na RPI 2685, de 21/06/2022.
28/06/2022
RPI 2686
Processo INPI nº 52402.011736/2021-17 @ NUP: 00482.022274/2021-17 (REF. 1029393-53.2021.4.01.3200) @ PROCESSO: 1029393-53.2021.4.01.3200 @ POLO ATIVO: SANAR CIDADANIA AMBIENTAL LTDA - EPP @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. @ Sentença: O pedido foi julgado procedente e a tutela antecipada deferida: 1. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL , extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o pagamento das anuidades 12°, 13° e 14ª, anular a decisão administrativa RPI 2522, que determinou o arquivamento da patente PI0605718-7 e a decisão RPI 2568 de 24/03/2020, que manteve seu arquivamento e determinar seu desarquivamento.
21/06/2022
RPI 2685
"INPI nº 52402.011736/2021-17 @ Origem: 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM (TRF1) Processo Nº: 1029393-53.2021.4.01.3200@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SANAR CIDADANIA AMBIENTAL LTDA - ME @ Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI"
07/12/2021
RPI 2657
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2522, de 07/05/2019.
24/03/2020
RPI 2568
#8.6
Referente 12a. anuidade.
07/05/2019
RPI 2522
Referente ao despacho publicado na RPI 2367 de 17/05/2016.
07/03/2017
RPI 2409
Complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150663647-5.
17/05/2016
RPI 2367
27/08/2013
RPI 2225
#8.6
Referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.
16/04/2013
RPI 2206
Referência: RPI nº 2143 de 31.01.2012, código 15.14 por ter sido indevida.
07/02/2012
RPI 2144
INPI-52400.002806/2010@Origem: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 38ª Vara Federal@Processo: 2008.51.01.816162-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FERNANDO ANTONIO AFONSO GARCIA@Réu: LEDA BARROCO DE LACERDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Julgada procedente a presente, sejam os contratos de Cessão de Direitos, Contrato de Distrato ao Termo de Cooperação Técnica, Contrato de Fornecimento de Tecnologia, Contrato de Distrato ao Termo de Cooperação Técnica entre FUCAPI e Fernando Afonso Garcia, Depósito de Pedido de Patente, considerados NULOS em todos os seus efeitos.
31/01/2012
RPI 2143
INPI-52400.002806/2010@Origem: Juízo da 038º VF Previdenciária do Rio de Janeio@Processo Nº2008.51.01.816162-2@Ação Anulatória de Pedido de Patente e Contrato Cível c/c com Ação Declaratória com Pedido de Liminar@Autor: Fernando Antônio Afonso Garcia e Seisui Tecnologias Ambientais Ltda@Réu: Lêda Barrôco de Lacerda, Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI, João Tito Borges e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
08/09/2010
RPI 2070
INPI-52400.002800/09@Origem: Procuradoria da República no Estado do Amazonas - Gabinete do 2º Ofício Cível 5@Ofício N.975/2009/2ºOFCIV/PR/AM@Procedimento Administrativo: 1.13.000.001062/2008-91@Representante: FERNANDO ANTÔNIO AFONSO GARCIA @REPRESENTADO: HOMERO ANTÔNIO DA SILVA NEVES LACERDA e OUTROS@Decisão:Suspensão do procedimento de concessão de patente (pedido n. PI0605718-7A2), até a elucidação do caso.
15/09/2009
RPI 2019
#3.1
03/02/2009
RPI 1987
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.
15/01/2008
RPI 1932
#2.1
21/02/2007
RPI 1885
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.