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Dado oficial do INPI

FREIO PARA APARELHO DE GINÁSTICA MOVIDO A PEDAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2006

Publicação

29/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/06
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/01/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brudden Equipamentos LTDA

SP, BR

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Inventores

T. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FREIO PARA APARELHO DE GINÁSTICA MOVIDO A PEDAIS". A ser adaptado em aparelho de ginástica que possui pedais (4) acionados direta ou indiretamente pelo usuário para transmitir rotação, através de engrenagens e corrente ou polias e correias, para um volante duplo (9) ou simples (20), cujo eixo é fixado ao chassi (1). De acordo com a invenção o freio é compreendido por pastilhas (14), tocando em uma das faces planas do volante (9, 20), e providas de placas (15) entre as quais está montada uma câmara de ar (16, 24), flexível, a cujo bico (17) de enchimento se liga uma tubulação de ar, sendo as sapatas sustentadas pelo chassi (1) através de suportes (19) ou de lâminas flexíveis, que permitem apenas movimentos de aproximação ou de afastamento das faces internas dos volantes (9, 20). Um circuito pneumático que fornece, controla e indica a pressão consiste em um compressor movido por um dos eixos ou cubos giratórios e uma conexão de quatro vias ligada ao compressor, a uma válvula de alívio regulada por um manípulo, a um manômetro e à câmara de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento

#9.1

14/11/2017

RPI 2445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2017

RPI 2426

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2008

RPI 1960

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2007

RPI 1884

Monitoramento de patentes

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