Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0605494Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
DF, BR
A. C. (pessoa física)
DF, BR
C. N. (pessoa física)
DF, BR
W. T. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE PORTABILIDADE E MOBILIDADE EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS UTILIZANDO CARTÃO ELETRÔNICO E OU TELEFONE CELULAR". Compreende a presente invenção a uma tecnologia particularmente projetada para inovar totalmente os cenceitos de utilização de cartões bancários e/ou de credito por Cartões Eletrônicos e telefone celular, em gradativa substituição aos cheques convencionais, mantendo entretando a utilização dos também convencionais e atuais Cartões Magnéticos para credito e/ou debito e máquinas leitoras de código de barras e leitoras de cartõe de credito, onde utilizando a função crédito dos cartões, você fará compras a vista e/ou parceladas em milhões de estabelecimento comerciais no mundo inteiro, efetuará saques em caixas automáticos, parcelará suas compras como se fosse com cheques pré-datados, fará transferências automáticas e muito mais; com a função débito você movimenta sua conta corrente e faz compras, na mesma forma simples de fazer compras e controlar suas despesas, ou seja para realizar as suas transações, seja para pagamento a vista, seja para os pagamentos parcelados / pré-datados dos atuais cheques cenvencionais, se configurando como um sistema de fácil e imediata implantação, onde o cliente / usuário adquire este cartão eletrônico na sua agencia financeira, que antes de ser entregue ao cliente é gravado um código de barras de segurança / identificação pela instituição financeira, semelhante ao conceito de CPF, do tipo: 4931.0070.7098.8283, que corresponderá ao número do banco, número da agência e o número da conta, e apenas o nome do cliente, onde para segurança destes clientes usuários, não constará, visualmente, nem o numero da agencia e nem o numero da conta, que no caso serão dados individuais e sigilosos so cliente conforme cadastrado no Centro de Processamento de Dados da Instituição Financeira, onde estarão o correspondente numero da agencia, o correspondente numero da conta e algum dado suplementar que for definido pela instituição financeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente 4a., 5a. e 6a. anuidade.
24/04/2013
RPI 2207
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 20/00, H04Q 7/22.
28/08/2012
RPI 2173
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
08/09/2010
RPI 2070
#3.1
05/08/2008
RPI 1961
#2.1
30/01/2007
RPI 1882
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