(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BLINDAGEM MISTA TRANSPARENTE ANTIBALÍSTICA

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0605443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2006

Publicação

08/07/2008

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/06
  2. Publicação08/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

SP, BR

VITROTEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA

SP, BR

Inventores

H. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLINDAGEM MISTA TRANSPARENTE DE BAIXO CUSTO DE FABRICAÇÃO E ELEVADA QUALIDADE ÚNICA , patente de Invenção, a qual é caracterizada por ser um composta balístico constituído de lâminas de vidro 1 unidas através da aplicação do PVB 2 e camadas de PVB 3, sendo a última camada conjugada a uma película antiabrasiva 4. Tal blindagem mista apresenta baixo custo de fabricação como resultado da substituição de policarbonato, o qual possui alto valor agregado e é tradicionalmente utilizado em blindagens transparentes. Além de baixo custo, a blindagem mista transparente proporciona excelente qualidade óptica, pois o reduzido Módulo Elástico do PVB 3 elimina as tensões mecânicas na interface entre o vidro 1 e o PVB 3. Conseqüentemente não ocorrem deformações nem variações dimensionais ao longo da espessura da blindagem, eliminando as indesejadas distorções ópticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870180163146, de 14/12/2018, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

29/01/2019

RPI 2508

8.7

04/07/2017

RPI 2426

8.5

Complementar a retribuição da 10ª e 11ª anuidades, de acordo com a tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22160163963-0 e 22170034051-9, respectivamente.

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2008

RPI 1957

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.