(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA QUE EMPREGA UM CATALISADOR COM UM SUPORTE ESPECÍFICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2006

Publicação

16/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/06
  2. Publicação16/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français Du Petrole

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

N. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0513173 · 22/12/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA QUE EMPREGA UM CATALISADOR COM UM SUPORTE ESPECÍFICO. A invenção se refere a um processo para conjuntamente realizar a hidrogenação seletiva de compostos poliinsaturados em compostos monoinsaturados contidos nas gasolinas e para a transformação de compostos contendo enxofre leves em compostos mais pesados através da reação com compostos insaturados, o dito processo empregando um catalisador em suporte que compreende pelo menos um metal do grupo VIB e pelo menos um metal não nobre do grupo VIII utilizados na forma sulfurizada, depositados sobre um suporte específico contendo um aluminato metálico do tipo MAI~ 2~O~ 4~ com um metal M selecionado do grupo constituído por níquel e cobalto. O processo da invenção consiste em colocar a alimentação em contato com o catalisador a uma temperatura na faixa de 80 C até 220 C a uma velocidade espacial horária líquida na faixa de 1 h^ -1^ até 10 h^ -1^ e a uma pressão na faixa de 0,5 até 5 MPa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2015

RPI 2341

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1919, de 16/10/2007, quanto ao ítem (72).

18/03/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/10/2007

RPI 1919

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.