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Dado oficial do INPI

COMPONENTE DE CONECTOR ELÉTRICO DESCONECTÁVEL POSSUINDO UM TERMINAL DE SAÍDA DE TENSÃO E UM PONTO DE ACESSO DIRETO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2006

Publicação

16/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/06
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 21/08/2018 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomas & Betts International, Inc.

US

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Inventores

F. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/752,644 · 21/12/2005

Resumo técnico

COMPONENTE DE CONECTOR ELÉTRICO DESCONECTÁVEL POSSUINDO UM TERMINAL DE SAÍDA DE TENSÃO E UM PONTO DE ACESSO DIRETO. Trata-se de um componente de conector elétrico desconectável que geralmente inclui um alojamento isolante, um elemento portador de corrente disposto dentro do alojamento isolante e um dispositivo de controle de tensão disposto dentro do alojamento. O alojamento possui uma seção média, uma primeira extremidade de inserção estendendo-se a partir da seção média em uma primeira direção, uma segunda extremidade de inserção estendendo-se a partir da seção média em uma segunda direção aposta à primeira direção e uma terceira seção estendendo-se para tora a partir da seção média entre a primeira e segunda extremidade de inserção. O membro portador de corrente se estende através da primeira extremidade de inserção, da seção média e da segunda extremidade de inserção. O dispositivo de controle de tensão é disposto dentro da terceira seção do alojamento e está em comunicação elétrica com o elemento portador de corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/10/2007

RPI 1919

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

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