Restauração da patente
#24.4
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
PI0605313Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/05/2017 e em vigor até 18/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIAFLEX SERVIÇOS LTDA.
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINALIZADOR VIÁRIO MONOBLOCO DE USO PERMANENTE". Representado por uma solução inventiva a qual se caracteriza por um inovador sinalizador viário de uso permanente, do tipo metálico monobloco com extrema resistência à abrasão e com a condição inédita de permitir a substituição do elemento refletivo, ou seja, um sinalizador cujos componentes, base e pino estriado, constituem uma peça única, a qual vem a ser confeccionada em ligas de aço, em alumínio ou em outras ligas metálicas, e em cujo corpo foi criada uma cavidade para fixação do elemento refletivo, que, de forma inédita, pode ser substituído sem a remoção do corpo da tacha do substrato, quando ocorrer a perda da sua função de delineamento refletivo nas linhas das bordas e eixos das vias de tráfego em geral, podendo, ainda, ser reaproveitado quando da sua emoção para recapeamento e reparos na via.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/11/2019
RPI 2549
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
15/10/2019
RPI 2545
#16.1
16/05/2017
RPI 2419
#9.1
11/04/2017
RPI 2414
#7.1
13/12/2016
RPI 2397
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
#3.2
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
23/01/2007
RPI 1881
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