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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO INCLUINDO COLUNA DE DESTILAÇÃO PARA SEPARAÇÃO DOS SÓLIDOS CONCENTRATOS PROVENIENTES DA VINHAÇA E PARTE DA ÁGUA RESULTANTE DO ESGOTAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2006

Publicação

05/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. V. (pessoa física)

SP, BR

J. F. (pessoa física)

SP, BR

NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA.

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM COLUNA DE DESTILAÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS DE DIFERENTES PONTOS DE EBULIÇÃO E SÓLIDOS NÃO VOLÁTEIS NO PROCESSO DE DESTILAÇÃO COMO ÁGUA REAPROVEITÁVEL DO VINHOTO CONCENTRADO NA DESTILAÇÃO ALCOÓLICA E DEMAIS DESTILAÇÕES USANDO OS SOLVENTES SE NECESSÁRIO", Compreendido por um corpo principal constituídos a partir de uma carenagem dotada de em uma secção inferior de sifão de saída de resíduos reaproveitável ou não e de saída de diferentes produtos enquanto a secção superior incorpora tubulações de entrada de material a ser destilado ou qualquer solvente necessário e de retorno do condensador para coluna, sendo que internamente a dita carenagem diversas conjuntas bandejas dotadas superiormente de borbulhadores e interligadas através de dutos de refluxo posicionados de forma alternadas e separadas por blaqueadores de respingos para evitar que se misturem líquidos e vapor, sendo que na seccção inferior interna a dita carenagem verifica-se uma caldeira de vapor com entrada e saída na sua base de vapor condensado através de purgador. Dependendo do caso a caldeira pode ser substituída por vapor direto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Restauração da patente

#24.4

04/10/2016

RPI 2387

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, guia de recolhimento 92111295265-8.

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: José Ricardo Fucci e Edna Aparecida Vasconcellos

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2011

RPI 2088

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2010

RPI 2064

15.7

Não conhecida a petição Nº 018090028117 de 28/05/2009, por motivo de haver petição anterior válida no processo, em virtude no disposto art. 219 inciso II da LPI.

22/06/2010

RPI 2059

15.7

Desconhecida a petição nº 018090051529 de 13/11/2009 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

18/05/2010

RPI 2054

15.24.2

11/05/2010

RPI 2053

15.24

20/04/2010

RPI 2050

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2008

RPI 1961

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2007

RPI 1881

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