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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO E CONTROLADOR DE REDE DE RÁDIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2006

Publicação

22/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/06
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NTT Docomo, Inc.

JP

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Inventores

A. U. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-274653 · 24/08/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO E CONTROLADOR DE REDE DE RÁDIO Um método de transmissão de dados de usuário para transmitir dados do usuário de enlace ascendente através de um E-DPDCH, que incluí: determinar, em um controlador de rede de rádio, que a estação móvel que transmite o E-DPDCH para apenas uma primeira célula deve transmitir o E-DPDCH para a primeira célula e para uma segunda célula; notificar, no controlador de rede de rádio, as informações de decodificação de E-RGCH para decodificar um E-RGCH para os dados de usuário de enlace ascendente a serem transmitidos pela segunda célula para a estação móvel com base na determinação; transmitir, na estação móvel, E-DPDCH para a primeira célula e para a segunda célula, depois das informações de decodificação de E-RGCH serem recebidas e decodificar, na estação móvel, o E-RGCH a partir da segunda célula com base nas informações de decodificação de canal de controle da taxa de transmissão relativa, e controlar a taxa de transmissão dos dados de usuário de enlace ascendente com base em uma taxa de transmissão relativa para os dados de usuário de enlace ascendente, a qual é notificada pelo E-RGCH decodificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2008

RPI 1946

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2007

RPI 1880

Monitoramento de patentes

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