Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0605235Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 06/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENERGIA LIMPA DO BRASIL IND E COM DE EQUIPAMENTOS S.A.
PR, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
20050102214 · 27/05/2005
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO QUEIMADOR DE PNEUS EM DOIS ESTAGIOS, SENDO O PRIMEIRO EM QUEIMA POBRE E NO SEGUNDO A QUEIMA TOTAL A PARTIR DE MISTURA DOS GASES REMANESCENTES DO PRIMEIRO ESTAGIO ENRIQUECIDOS COM GASES COMBUSTÍVEIS E O COMBURENTE". A presente patente de invenção é composta por um conjunto de peças capaz de efetuar uma queima de pneus em primeiro estágio numa câmara(8) e em um segundo estágio a queima da mistura dos gases remanescentes do primeiro estágio com gases combustíveis variados, derivados de petróleo ou não, inclusive hidrogênio, previamente misturados ao comburente oxigênio puro, e ar comprimido. As válvulas de dosagem(12) permitem a dosagem do ar comprimido e dos variados gases de pós queima para que o efeito venturi no tubo (13) e a segunda queima no ponto(15) seja perfeita. O arraste através da saída(21), efetuando mistura com ar ou comprimido, na entrada de ar comprimido(16), possibilita uma pós queima juntamente com gases combustíveis pré-misturados a oxigênio na região da segunda queima(15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
#9.1
05/11/2019
RPI 2548
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.
29/10/2019
RPI 2547
#6.22
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
A Classificação Anterior era: F23D 21/00
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
27/12/2016
RPI 2399
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
04/10/2016
RPI 2387
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#4.3
09/03/2011
RPI 2096
Referente à RPI nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.
01/03/2011
RPI 2095
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
31/08/2010
RPI 2069
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
09/01/2007
RPI 1879
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