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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FUNDIÇÃO DE LASTROS DE CHUMBO PARA BÓIA CEVADEIRA, EQUIPAMENTO PARA FUNDIÇÃO DE LASTROS DE CHUMBO PARA BÓIA CEVADEIRA, E SISTEMA DE MONTAGEM DE UMA BÓIA CEVADEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2006

Publicação

20/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/06
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE FUNDIÇÃO DE LASTROS DE CHUMBO PARA BÓIA CEVADEIRA, EQUIPAMENTO PARA FUNDIÇÃO DE LASTROS DE CHUMBO PARA BÓIA CEVADEIRA, E SISTEMA DE MONTAGEM DE UMA BÓIA CEVADEIRA, sendo que a presente patente prevê um método de fundição de lastros de chumbo (5) que são utilizados em bóias cevadeiras , sendo que o método faz uso de um equipamento de fundição (2), que compreende, uma base (16) da qual partem colunas verticais (17) sobre as quais fica montada uma placa de fechamento inferior (7) que recebe sobre si uma placa de fechamento superior (8); entre as placas de fechamento inferior (7) e superior (8) são definidas múltiplas cavidades (9); o equipamento de fundição (2) recebe a montagem de uma pluralidade de hastes (1) que ficam apoiadas em uma base móvel (6) que é passível de ser deslocada ao longo das colunas verticais (17); o sistema de montagem proposto pela presente patente utiliza uma trava de retenção (25), que é aplicada axialmente na haste (1) após a porção de "casca" (12) troncônica ser submetida a uma etapa de prensagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª e 10ª anuidades.

23/05/2017

RPI 2420

Restauração da patente

#24.4

16/05/2017

RPI 2419

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 8a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221307650540.

24/12/2013

RPI 2242

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

02/07/2013

RPI 2217

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2008

RPI 1950

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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