Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/02/2009
RPI 1987
Dados do pedido
Número
PI0605053Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
KR
Inventores
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARTUCHO AROMATIZADO PARA LÂMPADAS. O presente invento diz respeito ao Cartucho Aromatizado para Lâmpadas, que, aproveitando o calor gerado pela lâmpada, dispersa o extrato aromático, e que seja facilmente instalado na lâmpada; segundo o presente invento, o Cartucho Aromatizado para Lâmpadas (30) tem uma das extremidades instalada na face superior da caixa (10) através de uma conexâo (40), ficando assim posicionado adjacente às câmaras de vácuo (20), e a outra extremidade é formada por seguintes elementos: um cilindro de refil (31) aberto em que é acondicionado o extrato aromático (L); uma borracha porosa de absorçâo (32) com uma determinada espessura que, encaixada na abertura do cilindro de refil (31), absorve o extrato aromático (L) e o dispersa; por fim, uma borracha de vedaçâo (33) com uma microperfuração (33a) que se conecta à abertura do cilindro de refil (31) pela face externa da borracha porosa de absorção (32); dessa forma, o extrato aromático (L) é dispersado de forma eficaz, graças ao calor gerado nas câmaras de vácuo da lâmpada (20), podendo com isso exterminar bactérias e insetos nocivos ao homem ou manter aromatizado um ambiente; além disso, o cilindro de refil (31) é instalado de forma que seja removível, através do eixo de conexâo (41) rosqueada na extremidade do cilindro de refil (31) e do orifício de encaixe (42) perfurado na face superior da caixa (10) que permite o encaixe no eixo de conexâo (41); assim, quando as condições de uso tornarem-se inadequadas ou a sua vida útil tiver se esgotado, torna-se facilmente substituível ou reutilizável por meio de recarga
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
03/02/2009
RPI 1987
#11.6
23/12/2008
RPI 1981
Apresente documento que esclareça devidamente, a divergência entre o nome que consta na procuração e aquele preenchido no campo do depositante, pois no último está indicada uma pessoa física, enquanto no documento de procuração está representada uma pessoa jurídica.
20/05/2008
RPI 1950
#2.1
02/01/2007
RPI 1878
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Monitoramento de patentes
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