Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604904Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM TEMPORIZADOR POR COMUTAÇÃO DE INTERRUPTOR, mais precisamente trata-se de um interruptor (1) convencional, associado a um temporizador (T) do tipo passível de permitir que interruptor, ao ser ligado, acenda a lâmpada (ou aparelho) que permanece acesa até que o interruptor (1) seja desligado ou o tempo limite ajustado no temporizador (T) expire e desligue automaticamente a lâmpada ou aparelho; o temporizador (T) corresponde a um circuito (1) comutado ao interruptor (1) e ligado em série à carga da corrente elétrica (CE), conformando a conexão (C); dito circuito (1) é composto de um circuito de retificação e controle (2), fonte de alimentação (FA), circuito de disparo (CD) e um circuito de supervisão e comando (SC) associado à chaves de programação (8); o temporizador em questão, comutado ao interruptor (1) tem como vantagem principal, o fato de que, em qualquer das ocorrências, a posição em que a tecla do interruptor permaneceu após o desligamento, manual ou automático, permitirá ligar a lâmpada no próximo acionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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