Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604864Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/11/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE REFRIGERAÇÃO POR QUEIMA DO GÁS REFRIGERANTE A fim de tentar solucionar o problema da falta de energia elétrica para o fim de refrigeração nos equipamentos do comércio ambulante de alimentos, desenvolvi o processo de refrigeração, pela queima, no preparo dos alimentos, do mesmo gás que foi utilizado na refrigeração de um baú térmico. Como nos tipos de comércio de alimentos propostos acima é usual que um ou mais queimadores fiquem acesos durante toda o período de atividade do dia, a refrigeração não sofrerá interrupção. Dessa forma as vendedores ambulantes que, aliás, já se utilizam de gás para o preparo dos alimentos, terão acesso a um dispositivo barato e econômico para refrigeração, dispensando a utilização de gelo em seus baús térmicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
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#3.1
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