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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM CORRETIVO DE SOLO À BASE DE SÍLICA, GESSO E CÁLCIO.

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604852

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor19/10/26

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 19/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

MG, BR

EXCELL MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA.

MG, BR

HARSCO MINERAIS LTDA

MG, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CORRETIVO DE SOLO À BASE DE SÍLICA, GESSO E CÁLCIO. Patente de invenção de um novo processo de fabricação de Corretivo de Solo, que é, com grande freqüência, utilizado na agricultura. Os Corretivos de Solo são atualmente produzidos com a mistura de Gipsita (gesso) em Cal, Calcário e Sílica ou Gipsita (gesso) em Escória de Aciaria. A alteração no processo de fabricação refere-se à produção de um Corretivo de Solo à base de Sílica, Gesso e Cálcio, que são conseguidos a partir da reação do Ácido Sulfúrico descartado por Siderúrgicas após uso em decapagens do Aço, e Escórias de Aciarias descartadas por siderúrgicas na produção de Aço. A Escória fina é espalhada em piso plano e em seguida é adicionada a Solução de Ácido Sulfúrico descartado que vai sendo absorvida pela Escória. São feitos testes em Escala Piloto (em Laboratório) para cada lote de Escória e Ácido Sulfúrico. Logo após é adicionado água até que a mistura atinja uma consistência mole (semelhante a uma Argila no ponto de moldar tijolo). Atingindo este ponto, a mistura é espalhada em piso plano para liberar o excesso de umidade para a atmosfera. Em seguida é triturada em um moinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

11/12/2018

RPI 2501

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

14/02/2017

RPI 2406

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria não evidencia atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI) e não atende aos requisitos dos artigo 24 e 25 da LPI.

01/11/2016

RPI 2391

8.7

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade.

24/04/2013

RPI 2207

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Antônio Carvalho Torres

17/11/2009

RPI 2028

Publicação antecipada

#3.2

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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