Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0604852Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 19/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
MG, BR
EXCELL MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA.
MG, BR
HARSCO MINERAIS LTDA
MG, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORRETIVO DE SOLO À BASE DE SÍLICA, GESSO E CÁLCIO. Patente de invenção de um novo processo de fabricação de Corretivo de Solo, que é, com grande freqüência, utilizado na agricultura. Os Corretivos de Solo são atualmente produzidos com a mistura de Gipsita (gesso) em Cal, Calcário e Sílica ou Gipsita (gesso) em Escória de Aciaria. A alteração no processo de fabricação refere-se à produção de um Corretivo de Solo à base de Sílica, Gesso e Cálcio, que são conseguidos a partir da reação do Ácido Sulfúrico descartado por Siderúrgicas após uso em decapagens do Aço, e Escórias de Aciarias descartadas por siderúrgicas na produção de Aço. A Escória fina é espalhada em piso plano e em seguida é adicionada a Solução de Ácido Sulfúrico descartado que vai sendo absorvida pela Escória. São feitos testes em Escala Piloto (em Laboratório) para cada lote de Escória e Ácido Sulfúrico. Logo após é adicionado água até que a mistura atinja uma consistência mole (semelhante a uma Argila no ponto de moldar tijolo). Atingindo este ponto, a mistura é espalhada em piso plano para liberar o excesso de umidade para a atmosfera. Em seguida é triturada em um moinho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2019
RPI 2534
#12.2
11/12/2018
RPI 2501
#9.2
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.4
14/02/2017
RPI 2406
#7.1
A matéria não evidencia atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI) e não atende aos requisitos dos artigo 24 e 25 da LPI.
01/11/2016
RPI 2391
24/09/2013
RPI 2229
#8.6
Referente 6a. anuidade.
24/04/2013
RPI 2207
#25.1
Transferido de: Antônio Carvalho Torres
17/11/2009
RPI 2028
#3.2
22/01/2008
RPI 1933
#2.1
02/01/2007
RPI 1878
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