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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA TRANSPORTAR UM PRODUTO DENTRO DE UM DIFUSOR DURANTE UM PROCESSO DE LIXIVIAÇÃO CONTÍNUA UTILIZADO NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, PARTICULARMENTE PARA LIXIVIAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006000654

Dados do pedido

Número

PI0604835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2006

Publicação

18/12/2007

PCT

IB2006000654

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/06
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOSCH PROJECTS ( PTY ) LTD

ZA

Inventores

M. G. (pessoa física)

ZA

W. Y. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ZA

2005/02447 · 24/03/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA TRANSPORTAR UM PRODUTO DENTRO DE UM DIFUSOR. A presente invenção refere-se a um método e aparelho para transportar um produto dentro de um difusor durante um processo de lixiviação continua. O aparelho compreende no mínimo um tabuleiro de tela para o processo de lixiviação continua, e no mínimo uma zona de transporte longitudinal, a zona de transporte longitudinal se estendendo entre uma extremidade e uma saída do difusor. A zona de transporte pode incluir uma pluralidade de zonas de transporte. Um dispositivo de acionamento é arranjado para movimentar a zona de transporte longitudinal a uma primeira velocidade no sentido da extremidade de saída do difusor, para retrair a zona de transporte longitudinal a uma segunda velocidade que é substancialmente mais rápida do que a primeira velocidade no sentido da extremidade de entrada do difusor, de modo que a zona de transporte aciona o produto no sentido da saída do difusor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2015

RPI 2325

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C13D 1/10 , B65G 25/02 , B01D 11/02

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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