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Dado oficial do INPI

MICROEMULSÃO ÓLEO/ÁGUA DE PROPOFOL ESTÁVEL E PRONTA-PARA-USO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2006

Publicação

24/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/06
  2. Publicação24/06/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

SP, BR

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Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROEMULSÃO ÓLEO/ÁGUA DE PROPOFOL ESTÁVEL E PRONTA-PARA-USO A presente invenção descreve uma nova composição farmacêutica anestésica contendo propofol para administração parenteral, estando na forma de microemulsão óleo/água na qual a fase oleosa é constituída pelo propofol sob a forma de partículas com diâmetro compreendido entre 1 e 100 nm utilizando um único surfactante selecionado do grupo constituído por estearatos de polietilenoglicol possuindo a fórmula geral C~ 17~H~ 35~COO. (O.CH~ 2~CH~ 2~)~ nH~ ou C~ 17~H~ 35~COO (OCH~ 2~CH~ 2~)~ n~. COOC~ 17~H~ 35~. A composição farmacêutica anestésica da presente invenção é mais potente para a indução de hipnose e anestesia, está na forma pronta-para-uso e é altamente estável quanto ás dimensões de partículas, apresentando melhores propriedades físico-químicas, e previne os potenciais riscos de efeitos indesejáveis encontrados nas formulações de propofol conhecidas no estado da arte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2008

RPI 1955

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2006

RPI 1876

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