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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO E ESTAÇÃO MÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2006

Publicação

24/04/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/06
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NTT Docomo, Inc.

JP

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Inventores

A. U. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

P2005-248504 · 29/08/2005

Resumo técnico

"MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO E ESTAÇÃO MÓVEL". Método de controle de taxa de transmissão para controlar a taxa de transmissão dos dados do usuário no enlace ascendente, com base em uma taxa de transmissão relativa recebida dos dados do usuário no enlace ascendente que é transmitida via um E-RGCH, incluindo: a transmissão, em uma estação rádio base, de qualquer um de: um comando 'Up', que instrui para aumentar a taxa de transmissão dos dados do usuário no enlace ascendente; um comando 'Down', que instrui para diminuir a taxa de transmissão dos dados do usuário no enlace ascendente; ou um comando 'Don t Care', que instrui para manter a taxa de transmissão dos dados do usuário no enlace ascendente, para a estação móvel via um E-RGCH, conforme taxa de transmissão relativa; e a manutenção, na estação móvel, da taxa de transmissão dos dados do usuário no enlace ascendente, quando a estação móvel recebe o comando 'Down' ou o comando 'Don t Care'/, e quando os dados do usuário no enlace ascendente a serem transmitidos ficarem vazios na memória provisória (buffer) de transmissão da estação móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

08/01/2019

RPI 2505

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 1/18 , H04L 1/00 , H04L 12/801 , H04L 12/825 , H04L 12/835 , H04L 12/26 , H04W 28/22

02/01/2019

RPI 2504

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 29/08; H04Q 7/30.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2007

RPI 1894

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2006

RPI 1877

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