Alteração de nome deferida
#25.4
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
PI0604245Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/04/2017 e em vigor até 10/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMCOR FLEXIBLES NORTH AMERICA, INC.
US
BEMIS COMPANY, INC
US
CURWOOD, INC
US
Inventores
K. N. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/247.923 · 11/10/2005
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM FILMES DE FÁCIL ABERTURA COM A CAPACIDADE DE SEREM FECHADOS NOVAMENTE POSSUINDO UMA INTERFACE INTERIOR CAPAZ DE SER ROMPIDA E OS ARTIGOS FABRICADOS A PARTIR DO DITO FILME. A presente invenção está relacionada a filmes multicamada destacáveis, com a capacidade de serem fechados novamente, os quais incluem ao menos uma primeira camada de polímero, uma segunda camada de polímero de adesivo sensível à pressão em contato direto com e unida a ambas primeira e segunda camadas. A união formada entre a segunda e a terceira camada inclui uma interface destacável capaz de ser fechada novamente possuindo uma primeira força de destacamento interfacial, A, e uma segunda força de destacamento interfacial, B. A interface destacável capaz de ser fechada novamente inclui uma primeira força de destamento interfacial, A, possuindo um valor inferior a 3500 gramas-força/polegada (1350 newton/metro) como o medido em conformidade com o método de teste ASTM F-904-98 quando os filmes da presente invenção são destacados a partir de um segundo filme termoplástico ao qual o filme foi selada por calor. A segunda força de destacamento interfacial, B possui um valor inferior a 400 gramas-força/polegada (154 newton/metro) como o medido em conformidade com o método de teste ASTM F-904-98 quando os filmes são destacados de e readeridos a um segundo filme.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
14/05/2024
RPI 2784
#25.7
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
16/01/2018
RPI 2454
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170061897 de24/08/2017, é necessário que os documentos apresentados tenham notorização e legalizaçãoconsular ou apostilamento, segundo a Convenção de Haia, bem como a tradução juramentadados documentos que não estiverem na língua vernácula.
19/09/2017
RPI 2437
#16.1
25/04/2017
RPI 2416
#9.1
21/03/2017
RPI 2411
#7.1
09/08/2016
RPI 2379
#3.1
21/08/2007
RPI 1911
#2.1
19/12/2006
RPI 1876
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