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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE COMUTAÇÃO DE PACOTE PARA DOMÍNIO DE COMUTAÇÃO DE CIRCUITO E ESTAÇÃO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2006001802

Dados do pedido

Número

PI0604206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2006

Publicação

18/12/2007

PCT

CN2006001802

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Huawei Technologies CO., LTD.

CN

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Inventores

F. Y. (pessoa física)

CN

J. X. (pessoa física)

CN

W. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200510089836.4 · 08/08/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE COMUTAÇÃO DE PACOTE PARA DOMÍNIO DE COMUTAÇÃO DE CIRCUITO E EQUIPAMENTO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um método para a transferência de um domínio de Comutação de Pacote (PS) para um domínio de Comutação de Circuito (CS), que compreende: quando for necessário comutar do domínio de PS para o domínio de CS, a Estação Móvel (MS) obter um número de transferência e iniciar uma requisição de sessão de domínio de CS ao tomar o número de transferência como um número chamado; um lado de rede associando a requisição de sessão de domínio de CS a uma sessão original da MS e notificar a MS para terminar uma transferência de interface de ar a partir do domínio de CS para o domínio de CS; a MS notificar o lado de rede para terminar uma transferência de lado de rede do domínio de PS para o domínio de CS. A presente invenção também mostra uma entidade de simulação de rede de acesso de domínio de CS, uma rede de acesso de domínio de PS e uma Estação Móvel que são usadas para a transferência do domínio de CS para o domínio de CS. Pela adoção da solução técnica provida pela invenção, para transferência do domínio de PS para o domínio de CS, não é necessário modificar as células de rede existentes na rede de domínio de CS, e o processo de roteamento é simplificado. Também não é necessário que as entidades de camada de controle de transferência simulem os serviços originais para o domínio de CS. Não há uma exigência nova para funções da entidade de Função de Controle de Porta de Mídia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04W 36/00

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2007

RPI 1928

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