Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604161Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO LUBRIFICADOR DE CORRENTES DE MOTOCICLETAS, descreve-se a presente patente de invenção como um equipamento lubrificador de correntes de motocicletas que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um equipamento lubrificador (1) em estrutura própria e especifica do tipo mecânica direcionada para aplicação adjacente ao conjunto de relação corrente, pinhão e coroa das motocicletas em geral, com vistas a possibilitar de forma extremamente segura, prática e econômica uma completa otimização nos procedimentos de lubrificação e um excelente aumento da durabilidade do conjunto de relação corrente, pinhão e coroa das motocicletas, aliado a uma maior segurança e comodidade na hora de proceder a lubrificação deste conjunto de relação e, tendo como base, um equipamento lubrifícador (1) com grande resistência, durabilidade e versatilidade adaptável a uma vasta gama de conjuntos de relação de motocicletas, motocicletas, produtos lubrificantes, usuário e locais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
31/08/2010
RPI 2069
#3.1
20/05/2008
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#2.1
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