Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604155Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Finocorte Dobra Ltda
RS, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE MONTAGEM DA CARROCERIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM BANDEJAS AUTOPORTANTES, inicialmente empregado na montagem de ônibus e similares, onde se emprega um conjunto de bandejas metálicas padronizadas adequadamente dobradas, contendo aberturas (janelas) e demais elementos necessários á sua montagem, onde ditas bandejas são fixadas em colunas verticais por intermédio de parafusos e essas colunas fixadas, por sua vez, em travessas longitudinais, também parafusadas, sendo o chassi composto por um conjunto de chapas cortadas e encaixadas entre si e recebendo as colunas e tavessas parafusadas, de tal modo que toda a estrutura da carroceria não receba solda para unir seus elementos construtivos. Toda a carroceria do veículo em questão pode ser montada a partir de poucos elementos estruturais que podem ser fabricados em série, de modo que se deixa de ter uma linha de fabricação de carroceria soldada, passando para uma linha de montagem sem solda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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