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Dado oficial do INPI

LUBRIFICAÇÃO DE TURBOCOMPRESSORES, DURANTE A PARTIDA E APÓS A PARADA DO MOTOR TÉRMICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

20/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LUBRIFICAÇÃO DE TURBO COMPRESSORES APÓS A PARADA DO MOTOR TÉRMICO. A lubrificação de turbo compressores após a parada do motor térmico, ocorre através de um sistema hidráulico representada na figura 1, cujos componentes abastecem um acumulador (AC 1), pré carregado com nitrogênio (N2), com pressão do óleo lubrificante do motor, durante o seu funcionamento,e, após a parada do motor, a pressão armazenada e pressurizada no acumulador(AC1), através da válvula direcional (V3), assume a lubrificação da turbo compressor(TC1). O dito circuito, constituído por mangueiras (MG1, MG2, MG3, MG4,MG5, MG6 e MG7), terminais de união e distribuição (T1 T2, T3, T4, T5), óleo lubrificante, retirado do ponto de pressão de lubrificação do motor térmica (MT), acumulador de pressão (AC1), válvulas de retenção (V2, V6 e V7), válvulas de restrição regulável (V4 e V5), válvula de controle direcional (V3) e de prioridade (V1), componentes esses que proporcionam a distribuição do óleo lubrificante retirado do ponto de pressão de lubrificação do motor térmico (MT) até o ponto de lubrificação do turbo compressor (TC1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

19/10/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2010

RPI 2054

15.24.2

13/04/2010

RPI 2049

15.24

22/09/2009

RPI 2020

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2008

RPI 1950

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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