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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELIMINAÇÃO DE MERCÚRIO DE REJEITOS SÓLIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2006

Publicação

22/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/06
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto04/10/22

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 04/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. W. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ELIMINAÇÃO DE MERCÚRIO DE REJEITOS SÓLIDOS A presente invenção caracteriza-se pelo processo de eliminação de mercúrio contaminante presente em rejeitos sólidos em geral que contenham Hg^ 2+^ fortemente aderido, como solos, vidros, cerâmicas, madeiras, rejeitos industriais e especialmente resíduos de lâmpadas de vapor de mercúrio, utilizando de forma inovadora agentes químicos redutores sólidos. O processo se baseia na utilização de um redutor químico inorgânico, que por simples trituração com o material sólido contaminado, resulta na rápida redução das diferentes espécies contaminantes de mercúrio para mercúrio metálico. Este mercúrio metálico pode então ser volatilizado e facilmente removido e coletado, levando à descontaminação do rejeito. O processo mostra as vantagens de ser simples, de menor custo, limpo, sem gerar qualquer outro tipo de efluente que necessite tratamento e ainda ser capaz de retirar de forma mais eficiente o mercúrio mais fortemente ligado a rejeitos sólidos comparado ao simples tratamento térmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2684 de 14-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2022

RPI 2700

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

11.14

Anulada a publicação na RPI 2363 de 19/04/2016 de arquivamento do pedido por ter sido indevida.

03/05/2016

RPI 2365

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2014

RPI 2270

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.

28/05/2013

RPI 2212

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2008

RPI 1946

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2006

RPI 1874

Monitoramento de patentes

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