Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2015
RPI 2320
Dados do pedido
Número
PI0604094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de descontaminação de areias de praia contaminadas com petróleo utilizando biossurfactante é um processo operacional utilizando suspensão microbiana contendo biossurfactante (material biodegradável), fase aquosa e agitação. Sistemas contendo areia de praia, petróleo, fase aquosa (água de torneira ou água do mar) e suspensão microbiana contendo biossurfactante, em quantidades otimizadas, são submetidos a agitação em 30 C e 150 rpm por um período em tomo de 24 horas. O biossurfactante, molécula anfifílica com propriedades tenso-ativas, reduz a tensão interfacial óleo/fase aquosa no processo de descontaminação e promove a partição do petróleo, inicialmente adsorvido na areia, para a fase aquosa. Após o processo, o petróleo e a fase aquosa são escoados e rendimentos superiores a 99,24 e 99,10% de recuperação do petróleo misturado à areia, são obtidos utilizando água de torneira e água do mar como fase aquosa respectivamente. O petróleo pode ser recuperado e a areia de praia, livre de contaminantes, é considerada adequada para devolução ao ambiente natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2015
RPI 2320
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
18/02/2015
RPI 2302
#7.1
22/07/2014
RPI 2272
#6.6
19/02/2013
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#3.1
30/10/2007
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#2.1
28/11/2006
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