Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0604093Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZEN S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA
SC, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
H. Z. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POLIA COM RODA LIVRE Polia com roda-livre em questão compreende um eixo (10) apresentando, externamente, uma superfície cilíndrica (12) e que é acoplado a uma carga a ser rotativamente acionada em um certo sentido de giro, tal como um alternador de veículo automotivo. Um anel externo (20) é montado em torno do eixo (10) e define, em uma só peça, um perfil externo (21). a ser operativamente acoplado, geralmente por correia, a um motor, e ainda, internamente, uma pluralidade de superfícies de came (22) que formam, com a superfície cilíndrica (12) do eixo (10), espaços (E) em forma de cunha. Um rolete (30) é montado em cada um dos referidos espaço (E) e mantido assentado na superfície cilíndrica (12) do eixo (10) e em cada respectiva superfície de came (22) do anel externo (20), cada rolete (30) sendo forçado por uma respectiva mola em direção a um extremo mais estreito do referido espaço (E) para que cada rolete (30) acople rotativamente o anel externo (20) ao eixo (10) quando a rotação do anel externo (20) for superior à rotação do eixo (10) no dito sentido de giro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
#9.1
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
11/03/2008
RPI 1940
Renumerado o pedido de prioridade interna para PI 0604093-4 de 26/07/2006 por tratar-se de privilégio de invenção.
14/11/2006
RPI 1871
#2.1
12/09/2006
RPI 1862
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