Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO CONTRA FRAUDES BANCÁRIAS VIA INTERNET (PHISHING). Compreendido por um dispositivo de sistema em que seu conteúdo é composto de servidores (1), (3) interligados a internet (2) e central telefônica (4), que tem a função em conectar, efetuando chamadas para os telefones dos correntistas, senda telefone fixo (7), celular / SMS (8), Pager (12), favorecendo e oferecendo segurança total para a máquina do usuário (5), que terá um menu de opções (fig2) com seis (9),(10),(11),(13),(14),(15). O sistema é caracterizado por oferecer segurança por identificação da ligação telefônica do usuário através da central de serviços (1),(3), retomando a chamada ao usuário com o sistema já liberado, por tempo determinada, variando alguns segundos ou alguns minutos para o mesmo poder acessar sua conta com segurança. Atualmente , é que os dispositivos de segurança utilizados pelos bancas não oferece proteção aos usuários, sendo que o dispositivo atual impossibilita qualquer ação de hacker, pois o sistema passa a ser programado para autenticidade via telefone, impossibilitando que o hacker venha a ter acesso à conta do usuário, pois como dito acima o dispositivo do sistema, fará liberação através de ligação para o telefone do correntista cadastrado (7),(8) sem que haja insegurança do mesmo. O usuário poderá também, efetuar ligações para a central de serviços do banca, (1),(3) seja de seu telefone fixo (7) ou celular(8), do qual estarão cadastrados no sistema da instituição,(1) para que a sistema,(3) identifique e libere o acesso a sua conta corrente imediatamente, sendo necessário o cadastramento pessoal do correntista diretamente no caixa do banco, para maior segurança. Tanto os usuários quanto as instituições bancárias não sofrerão mais prejuízos com ações dos hackers, depois de implementado a invenção aqui descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
31/08/2010
RPI 2069
#3.1
20/05/2008
RPI 1950
#2.1
14/11/2006
RPI 1871
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