15.7
Não conhecidos da petição nº 018110006724/SP de 24/02/2011 os serviços de exame e desarquivamento, em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
14/06/2011
RPI 2110
Dados do pedido
Número
PI0604091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SP, BR
D. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BLENDA TERMOPLÁSTICA POLIOLEFÍNICA ORIUNDA DO PÓS-CONSUMO COM ELEVADA TENACIDADE refere-se o presente invento blenda termoplástica poliolefínica oriunda do pôs-consumo com elevada tenacidade permitindo o aproveitamento de materiais que possuem pouco valor agregado, obtida mediante a reciclagem mecânica de materiais poliolefínicos, compreendendo PEAD e PP. O processo compreende a coleta de produtos pós consumo, seguindo-se a separação dos produtos formados por polietileno de alta densidade (PEAD) daqueles constituídos por polipropileno (PP). Após a separação, ambos os produtos são enviados para o estágio de moagem e lavagem, encaminhamento aos dosadores onde a proporção entre eles é definida. Na seqüência, ambos os materiais são combinados num misturador rápido de hélice, dita mistura sendo enviada para extrusão e granulação num extrusor de rosca, em cuja saída foi colocado um jogo de telas metálicas (100/150/150/100 mesh) sendo obtidas pellets que depois são encaminhados para a linha de produção. As melhores propriedades mecânicas são obtidas com uma proporção 75PEAD/25PP. O material resultante é particularmente adequado à fabricação de parachoques, em virtude de sua elevada tenacidade, podendo ainda ser utilizado em frisos, suportes de espelhos retrovisores externos, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecidos da petição nº 018110006724/SP de 24/02/2011 os serviços de exame e desarquivamento, em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
14/06/2011
RPI 2110
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
31/08/2010
RPI 2069
#3.1
13/05/2008
RPI 1949
#2.1
28/11/2006
RPI 1873
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