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Dado oficial do INPI

GERADOR DE VAPOR VICIADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603913

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2006

Publicação

13/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/06
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

SP, BR

Vale Soluções em Energia S.A.

RJ, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR DE VAPOR VICIADO Patente de Invenção para um dispositivo para geração de vapor viciado a partir de água, combustível e ar. O dispositivo é compacto e capaz de substituir caldeiras com vantagens. É composto por uma câmara de combustão, por dutos que alimentam a câmara de combustão com combustível e ar, ou pólvora liquida que dispensa o fornecimento de ar, pela camisa de água externa para refrigeração da câmara, pelo bocal na saída da câmara e pelos sprays que nebulizam a água. Suas dimensões, peso e custo são bastante reduzidos comparando-se com caldeiras. Produz vapor na quantidade, pressão e temperatura desejadas, dispensando o uso de superaquecedor e de reservatório para armazenar o vapor. A sua partida é imediata, representando outra vantagem sobre a caldeira que necessita de tempo para aquecer a água, gerar vapor e atingir a pressão desejada. Pode ser empregado em qualquer aplicação que tolere pequena contaminação por gases de combustão, como em termelétricas, em processos industriais, em aquecimento, etc, destacando-se uma aplicação inovadora que consiste na injeção de vapor em poços de petróleo para recuperação de poços maduros "in situ" (isto é, instalação do Gerador de Vapor Viciado diretamente dentro do poço).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018100044710/SP de 25/11/2010.

01/11/2011

RPI 2130

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

05/01/2010

RPI 2035

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Heraldo da Silva Couto

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2009

RPI 1995

15.24.2

10/03/2009

RPI 1992

15.24

11/11/2008

RPI 1975

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2006

RPI 1869

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