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Dado oficial do INPI

CÂMBIO ELETRÔNICO PARA MOTOCICLETAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2006

Publicação

29/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/06
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão26/02/19
  6. Em vigor14/09/26

Patente concedida em 26/02/2019 e em vigor até 14/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CÂMBIO ELETRÔNICO PARA MOTOCICLETAS, refere-se a um sistema constituído por um micro controlador com um software específico e de um micromotoredutor que fazem a passagem das marchas eletronicamente. O câmbio eletrônico para motocicletas é formado a partir de um microcontrolador o qual recebe o sinal através de duas teclas fixadas junto ao guidão, tendo um micromotoredutor acoplado ao eixo do câmbio no sentido de engrenar a marcha desejada Assim caso se tecle uma marha inexistente o sistema ignora a ação, todo o circuito eletrônico e o micromotoredutor são alimentados pela carga da bateria da própria moto, a fixação mecânica se dá sem alteração das características originais da moto aproveitando pontos de fixação de outros dispositivos para efetivamente fixar o micromotoredutor e em momento algum se faz qualquer intervenção em partes internas da caixa de câmbio. Este sistema ainda possui um dispositivo de segurança antifurto, consistindo de uma senha de liberação do circuito através de unia seqüência de teclas que devem ser executadas para que se consiga engatar a marcha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por motivo do determinado no processo INPI 52402.000859/2019-16.

19/02/2019

RPI 2511

15.14

INPI-52402.000859/2019-16@ Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 5000253-64.2019.4.02.5101@Autor: ANÍSIO FUCK @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INPI que, comprovado o recolhimento de todas as taxas devidas, providencie o deferimento da patente de invenção PI 0603898-0 A2, em favor do requerente, ou, em caso negativo, promova as exigências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

15.23

INPI nº 52402.000859-2019-16 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5000253-64.2019.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE PATENTE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ANÍSIO FUCK @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/02/2019

RPI 2509

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B62M 23/00

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2008

RPI 1947

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2006

RPI 1870

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