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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS, MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA, E KIT DE DIAGNÓSTICO PARA USO NO DIAGNÓSTICO E NO MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS E DA DOENÇA DE CHAGAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2006

Publicação

15/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/06
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Em vigor24/08/26

Patente concedida em 24/04/2018 e em vigor até 24/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade de Brasília

DF, BR

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Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS, MÉTODO DE DIAGNÓSTICO E DE MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA, E KIT DE DIAGNÓSTICO PARA USO NO DIAGNÓSTICO E NO MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE TRIPANOSSOMÍASES CRÔNICAS E DA DOENÇA DE CHAGAS A presente invenção se refere ao diagnóstico e monitoramento do tratamento de tripanossomíases visando identificar o estágio da doença e possibilitar a escolha do regime de tratamento com vistas à cura de indivíduos infectados por protozoários pertencentes à família Trypanosomatidae que sofrem de doença crônica. No caso da doença de Chagas, o protozoário é o T. cruzi. O método de diagnóstico e de monitoramento do tratamento de tripanossomíases crônicas, incluindo a doença de Chagas crônica, compreende as etapas de: (i) determinar os marcadores específicos da integração do kDNA do protozoário da família Trypanosomatidae no genoma do hospedeiro; (ii) extrair o DNA genômico de amostra do indivíduo infectado; (iii) clivar o DNA genômico com enzimas de restrição específicas e separar a mistura de fragmentos resultante; (iv) submeter os fragmentos a purificação e a análise de Southern blot (v) hibridizar os fragmentos com uma sonda complementar (kCR) radiomarcada e (vi) realizar a análise comparativa do perfil dos fragmentos do DNA genômico hibridizados com os marcadores específicos de integração do kDNA do parasito da família Trypanosomatidae. A invenção ainda inclui um kit de diagnóstico e de monitoramento do tratamento de tripanossomíases crônicas, incluindo a doença de Chagas crônica, compreendendo: (i) marcadores gênicos específicos da integração do kDNA de T. cruzi no genoma do hospedeiro; (ii) reagentes e aditivos para extração de DNA e análise dos fragmentos resultantes de clivagem com enzimas de restrição específicas; e (iii) instruções para a realização da extração e análise dos fragmentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

06/05/2025

RPI 2835

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª e da 16ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2025

RPI 2831

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

20/03/2018

RPI 2463

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2017

RPI 2439

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/08/2017

RPI 2431

8.7

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. e 10a. anuidde(s)

25/10/2016

RPI 2390

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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