Concessão da patente
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
Dados do pedido
Número
PI0603870Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/10/2018 e em vigor até 21/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
R. I. (pessoa física)
BR
S. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CESTA PARA COLHEITA DE FIGOS. O objeto da presente invenção consiste de uma cesta para colheita de figo utilizada para transportar o produto pós-colheita, minimizando os impactos negativos atribuídos ao transporte, garantindo a qualidade e segurança do processo. Seu formato é ergonômico, em células individuais e anatômicas, o que permite uma boa acomodação dos frutos, de modo que os pedúnculos ficam projetados para baixo, evitando lesões e manchas. Preferencialmente de plástico, a cesta é higiênica, pois foi construída com material totalmente lavável, evitando contaminação por microorganismos. A cesta para colheita de figo compreende uma bandeja plástica (1) com formato anatômico para acomodação dos figos, uma bandeja plástica (2) que serve de depósito do látex que escorre dos pedúnculos e um suporte (3) com alça de metal para o transporte manual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
#9.1
07/08/2018
RPI 2483
#6.1
16/01/2018
RPI 2454
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 85/30
08/08/2017
RPI 2431
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente 10a. anuidade(s).
10/01/2017
RPI 2401
#3.1
24/06/2008
RPI 1955
Anulada a exigência referente à RPI 1942 de 25/03/2008 por ter sido indevida.
20/05/2008
RPI 1950
Apresente documento de procuração devidamente autenticado, onde o co-titular - Universidade Estadual de Campinas - conceda poderes ao procurador constituído; visto que no instrumento de procuração apresentado na petição 012060001901/DF em 20/10/2006, esta universidade veda o substabelecimento dos poderes concedidos a EMBRAPA.
25/03/2008
RPI 1942
#2.1
07/11/2006
RPI 1870
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.