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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARATO DE AUTO-SINTONIA PARA SISTEMAS ULTRA-SÔNICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603727

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2006

Publicação

26/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/06
  2. Publicação26/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

M. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E APARATO DE AUTO-SINTONIA PARA SISTEMAS ULTRA-SÔNICOS. O presente invento diz respeito a um método e aparato em que um gerador ultra-sônico excita um transdutor em sua freqüência de operação ótima a partir da informação por parte do transdutor de sua temperatura instantânea T, de uma freqüência de referência f0 e de uma impedância de referência z0. Este método e aparato permitem que o mesmo gerador excite de forma ótima e automática diferentes transdutores, com diferentes freqüências de ressonância, impedância e em diferentes temperaturas. O transdutor possui um sensor e um dispositivo de memória que informam ao gerador o valor da temperatura (T), o valor da freqüência de referência (f0) e o valor da impedância de referência (z0). A partir destas informações, o gerador sintetiza, amplifica e aplica no transdutor um sinal elétrico alternado de freqüência e amplitude ajustada com precisão de acordo com os parâmetros T, f0 e z0, e de acordo com justes do usuário do sistema como, por exemplo, potência desejada. O fornecimento das informações por parte do transdutor, e os auto-ajustes por parte do gerador, é realizado continuamente para a excitação sempre ótirna do transdutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2008

RPI 1964

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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