Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0603654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
S. S. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
PONTE DE REDE SEM FIO DE ALTA VELOCIDADE EM ÁREA LOCAL, SISTEMA DE LIGAÇÃO EM PONTE, E SEU MÉTODO DE REALIZAÇÃO. A presente invenção refere-se à técnica de ponte de rede sem fio em área local, e especificamente, refere-se a uma ponte de rede sem fio em área local, um sistema de ligação em ponte, e seu sistema de realização. Um sistema de ligação em ponte de rede sem fio em área local compreende uma ponte de acesso central, uma ponte de acesso remota, onde a ponte de acesso central inclui um módulo I sem tio; a ponte de acesso remota inclui um módulo II sem fio; configurando os parâmetros relativos do módulo I sem fio e do módulo II sem fio, estabelece-se um canal I sem fio entre a ponte de acesso central e a ponte de acesso remota; a ponte de acesso central inclui ainda um módulo III sem fio; a ponte de acesso remota inclui ainda um módulo IV sem fio; o módulo III sem fio e o módulo IV sem fio empregam um padrão IEEE802.l1 diferente com o módulo I sem fio e o módulo II sem fio, de modo a estabelecer um canal II sem fio entre a ponte de acesso central e a ponte de acesso remota. A presente invenção consegue melhorar a velocidade geral de transmissão da ponte de rede sem fio em área local, de modo a atender aos altos requisitos sobre a ponte de rede sem fio de alta velocidade em área local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
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