Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0603487Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. T. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUEIMADOR DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO EM PÓ. A presente invenção que em apenas um conjunto conjuga as funções de queimar combustível sólido em pó proporcionando assim uma mistura de ar combustível podendo chegar a 1200C em regime de trabalho, havendo economia e menos emissão de partículas após a queima. O dito queimador é constituído por big beg (2) tubo transportador (3) litro (4) succionando combustível sólido em pó a válvula (5) transfere para silo{6) de armazenagem sensores de níveis máximo (7) e mínimo (8) evita a falta de combustível, válvula (09) controla vazão do combustível. O ventilador (10) com bico (11) oxigena combustível enviando-no para tubo (12) que na salda se mistura ar e combustível para combustor (13) transporta combustível para câmara de explosão (14), todo o processo é comandado por um painel eletrônico (15)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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