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Dado oficial do INPI

FOGÃO A LENHA GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2006

Publicação

11/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/06
  2. Publicação11/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

MG, BR

ENERGER GERADORES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.

AC, BR

Satotech Industria Comercio e Serviços de Geração de Energia Eletrica Ltda

MG, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FOGÃO A LENHA GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA O fogão gerador de energia elétrica produz eletricidade para uso noturno enquanto se faz o cozimento diário de alimentos e traz a nobre função social e de cidadania para iluminar os lares e permitir ligar um aparelho de televisão, ou rádio, junto a milhões de brasileiros isolados na zona rural ainda desprovida pela rede convencional de eletrificação. Com a iluminação permite-se estudar a noite e com a televisão atenua-se a solidão e difunde-se o conhecimento e a informação junto à população que vive à margem das transformações mundiais. Utiliza-se de uma tecnologia inovadora de geração de vapor sem usa de caldeira de forma absolutamente segura e de fácil manejo com uma nova forma de construir o fogão que traz o beneficio adicional de economizar 50% da lenha consumida atualmente pelos fogões tradicionais, além de reter a fuligem entre chapas, de forma que a fuligem deixe de ser inalada pelos usuários como ocorre atualmente. A OMS (Organização Mundial da Saúde) classifica que a inalação de fuligem tem sido a 8 causa de mortes no mundo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Transferência deferida

#25.1

07/04/2015

RPI 2309

Transferência deferida

#25.1

13/02/2013

RPI 2197

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2186, de 27/11/2012, por ter sido indevida.

29/01/2013

RPI 2195

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 018120030196-SP, de 15/08/2012, é necessário reapresentar o documento de cessão com as assinaturas efirmas reconhecidas de todos os Diretores da empresa cedente, conforme determina a cláusulaoitava do contrato social da mesma.

27/11/2012

RPI 2186

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2008

RPI 1940

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

Monitoramento de patentes

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