Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI0603436Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sul Mix Cosméticos Ltda
RS, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"COLORAÇÃO DE OXIDAÇÃO PERMANENTE COM FILTRO SOLAR E NANO-PIGMENTOS". A presente Patente de Invenção refere-se a um produto para coloração com proteção capilar, conseguido graças ao uso de nano-tecnologia, mais especificamente nano emulsão de silicone - carregador de agentes ativos para o interior do fio de cabelo, fixando-os firmemente à matéria capilar, promovendo hidratação intensa, protegendo os fios dos danos causados durante o tratamento químico da coloração ou mesmo para a manutenção da coloração capilar, revigorando a cor e protegendo sua integridade. Destarte, é caracterizado por conter, na própria formulação da coloração (1), filtros solares - bloqueadores (2), proteína (4) extraída da pura lã de carneiro e lipídio 18-MEA (5) que são transportados por moléculas nano-tecnologicas que envolvem estes princípios ativos tratantes, colorantes e protetores fazendo-os chegarem até as camadas mais internas dos cabelos; através da Nano Emulsão de Silicone (6) (Nano Carregador de Ativos) que, pelo seu tamanho microscópico, envolve os ativos e carrega-os até as camadas mais profundas dos fios, fixando-os firmemente à matéria capilar (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 24 e 25 da LPI
17/05/2016
RPI 2367
#7.1
05/01/2016
RPI 2348
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
21/07/2009
RPI 2011
02/06/2009
RPI 2004
#3.2
26/12/2006
RPI 1877
#2.1
03/10/2006
RPI 1865
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