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Dado oficial do INPI

GERADOR INDEPENDENTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2006

Publicação

18/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/06
  2. Publicação18/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. V. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR INDEPENDENTE Patente de invenção criado na intenção de promover a independência de todos que são escravos e dependentes das concessionárias que dominam oconsumo de energia elétrica neste país e no mundo, e ou, quem estiver insatisfeito com os valores pagos mensalmente as concessionárias, quem se sentir aprisionado apresento a liberdade e com energia elétrica de qualidade, e por outro lado o GERADOR INDEPENDENTE à proporção que forem sendo adquiridos por usuários conforme normas e cláusulas estabelecida pelo inventor que inicialmente vai montar e comercializar até que apareça alguém interessado e com condições de montar o GERADOR INDEPENDENTE em alta escala para que possa atender e beneficiar a todas as classes sociais. Gradativamente também se tira a necessidade de construções ou ampliações de hidrelétricas, assim sendo tanto os futuros usuários aqui no Brasil, quanto o mundo em um futuro bem próximo, só tem a ganhar eliminando as futuras crises no setor. GERADOR INDEPENDENTE seja comercializado em lojas de eletro doméstico e o consumidor faça a aquisição como um eletrodoméstico qualquer, isto é ao alcance de todos, isto por que em potencias menores, ou seja, para uso doméstico a partida é com acumuladores, baterias e outros, não quero dizer que em grandes potências tira a possibilidade de partida com o uso de acumuladores, baterias e outros meios que oferecer condições, o GERADOR INDEPENDENTE oferece todas estas condições, e vou aplicar conforme solicitação do cliente. A aplicação de partida que apresento (desenho 1/3) para o GERADOR INDEPENDENTE em potências acima de 80 kva, a meu ver não se faz necessário um equipamento de partida para cada um, quando com um só equipamento se dar partida á vários, tendo em vista que após a partida, o GERADOR INDEPENDENTE vai gerar até que por algum motivo tenha um desligamento provocado, ou seja, "intencional", que não vejo motivo, pois as fases R, S, T, e neutro podem ser interrompidos por disjuntores ou um comando elétrico com intertravamento para evitar o encontro destas fases com outro tipo de alimentação que venha a existir no quadro geral, "exigência feita para aplicação do GERADOR INDEPENDENTE", que também tira a necessidade de desligamento. Obs. a-o item 5 (cinco) do desenho 1/3 é montado de várias formas que são; o redutor e caixa de marcha (caixa de câmbio) acoplado em um só corpo, só redutor, redutor e caixa de marcha (caixa de câmbio) ligados um ao outro através dos eixos e acoplamentos ou só caixa de marcha (caixa de câmbio) ligados diretamente de um lado do eixo da parte frontal da caixa de marcha (caixa de câmbio) ao eixo do motor, do outro lado do eixo da parte traseira da caixa de marcha (caixa de câmbio) ao eixo do gerador ligados entre si através de acoplamentos, (a caixa de marcha /caixa de câmbio usada no GERADOR INDEPENDENTE são as mesmas que são aplicadas em carros de tração traseira, isto porque possuem 2 (dois) eixos e os redutores são fabricados sobre encomenda pois os mesmos dependem de cálculos devido as potencias diferenciadas.Obs. b-o GERADOR INDEPENDENTE será instalado, conforme leis, artigos e incisos estabelecidos pelos órgãos competentes, nos locais onde forem aplicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/08/2010

RPI 2068

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2007

RPI 1928

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

Monitoramento de patentes

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