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Dado oficial do INPI

Métodos de tratamento de refugos/águas servidas contaminados com petróleo, e método de produção de um combustível de biomassa

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2006

Publicação

08/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/06
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão23/09/14
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 23/09/2014 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENERGY & ENVIRONMENTAL HOLDINGS, LLC

US

Inventores

E. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOCONVERSÃO CATALÍTICA DE REFUGOS/ÁGUAS SERVIDAS CONTAMINADAS COM PETRÓLEO USANDO CERNE DE KENAF EM PÓ. A presente invenção refere-se a um processo de Bioconversão Catalítica (BC) que usa cerne de kenaf em pó para promover um método ambientalmente amigável para tratar biologicamente os contaminantes de petróleo nesses refugos e águas servidas, produzindo, simultaneamente, um combustível sólido de alta energia. O novo processo tem custos de capital e operacionais muito baixos, trata e converte refugos perigosos em refugos não perigosos e pode produzir um produto combustível sólido viável, em vez de um refugo. Tipicamente, esses refugos/águas servidas contaminados com petróleo sofrem algum tipo de separação de hidrocarbonetos e recuperação mediante separação de fase usando tratamento térmico e químico em tanques de armazenamento. O objetivo é recuperar tanto hidrocarboneto "bom" quanto possível e reciclá-lo de volta para o processo de produção. O material que não é recuperável, uma emulsão de óleo, água e sólidos, tem de ser adicionalmente processado e finalmente descartado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

23/09/2014

RPI 2281

Deferimento

#9.1

17/06/2014

RPI 2267

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI Nº 1944 de 08/04/2008 quanto ao ítem (54).

29/07/2008

RPI 1960

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

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