Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0603302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESCUDO PROTETOR BALÍSTICO Consiste para um elemento de proteção utilizado como escudo por profissionais, tais como, vigias e policiais militares de plantão em bases móveis e ruas, ou em locais onde não haja qualquer tipo de abrigo ou proteção contra disparos efetuados por arma de fogo, sendo o dito elemento de proteção constituído basicamente por uma estrutura vertical em aço, composta por um conjunto de três placas, sendo uma principal e duas laterais fixadas por solda na diagonal, dotada também de pés de sustentação, formando assim, um escudo protetor, o qual é posicionado a frente do policial militar, proporcionando mesmo dessa maneira, excelente visão, já que a altura da estrutura fica aproximadamente acima da altura do peito, e total proteção, pois a estrutura conta com chapas de grande capacidade de contenção e resistência a impactos causados por projéteis, principalmente ocorridos em ataques repentinos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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