Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0603253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARTAZ DIGITAL PARA UTILIZAÇÃO COMO MÍDIA ELETRÔNICA. Patente de Invenção para um cartaz digital para utilização como mídia eletrônica pertencente ao campo das ferramentas de comunicação e marketing, o qual foi desenvolvido com o objetivo principal de permitir a exibição de imagens e mensagens diversas de forma dinâmica, versátil e econômica, urna vez que não é necessária a substituição física do cartaz quando da substituição das informações veiculadas. E compreendido por um cartaz fabricado com tela ou display de plasma capaz de veicular imagens variáveis, dinâmicas e atrativas, para ser utilizado como cartaz digital para filmes de cinema, para a veiculação de trailers e teasers de filmes, animações estáticas e dinâmicas, veiculação de comerciais, mídias interativas e mídias afins.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
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