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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DO TIPO SETERA APLICADA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE, AÉREO E AQUÁTICO E AINDA EM BLINDAGENS ARQUITETÔNICAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2006

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/06
  2. Publicação25/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LFJ Blindagens Comércio e Serviços S.A

SP, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DO TIPO SETERA APLICADA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE, AÉREO E AQUÁTICO E AINDA EM BLINDAGENS ARQUITETÔNICAS representado por uma solução inventiva na qual é agregado valor do ponto de vista de segurança, aplicada em veículos, em especial veículos de transporte de valores e ou pessoas visadas por ação criminosa, bem como veículos de monitoramento e policiamento de portos, por exemplo, sendo que para tal foi idealizado um dispositivo setera (1) composto de um componente pino de fechamento (A); um componente anel interno (B) e um componente cilindro de fixação (C), onde dito dispositivo é montado junto à estrutura (2a), preferencialmente uma área envidraçada blindada, tal como em uma cabine de comando, sendo que o mesmo uma vez instalado garante total vedação e isolamento, possuindo ainda um eficaz sistema de travamento ou destravamento do pino de fechamento (A), onde um elemento da tripulação poderá com grande agilidade proceder ao posicionamento de seu armamento (tal como um fuzil automático), com cano passante pelo interior do cilindro de fixação (C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

Monitoramento de patentes

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